Compras pela Internet: O que você precisa saber!
Helena Lariucci – Advogada
Muitos consumidores ficam em dúvida sobre seus direitos ao adquirir produtos e serviços pela internet.
Diante disso, trataremos nesse artigo de esclarecer aos leitores acerca de seus direitos no momento das aquisições dos presentes.
A primeira dúvida que a grande maioria dos consumidores têm é com relação a segurança às compras feitas pela internet. Primeiramente é importante informar que este tipo de comércio é regulamentado pelo Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013. Referido Decreto determina que todas as informações, para o consumidor, devem ser claras e precisas, tais como data de entrega dos produtos, características dos produtos (cor, peso, tamanho, voltagem, etc.) preço, quantidade de produto por CPF. Deve ainda, constar o CNPJ e endereço da loja vinculada ao site de compras.
O consumidor deve ter sempre a ciência de que as ofertas e publicidades publicadas nas lojas virtuais vinculam o produto e/ou serviço, sendo ilegal por parte da empresa recusar-se a vender o que oferta.
Listamos abaixo, algumas dicas para o consumidor que for adquirir os produtos através das empresas virtuais/internet:
1- sempre desconfie de preços muito abaixo daqueles praticados no mercado;
2- verifique a credibilidade da empresa virtual escolhida, existem sites de reclamação direcionados ao consumidor para dirimir dúvidas e averiguar quão sérias são as empresas virtuais;
3- verifique as características dos produtos escolhidos;
4 – fique atento as formas de contratação, como parcelamentos e diferença de preços, data de previsão de entrega dos produtos adquiridos, etc.;
5- imprima todas as telas informativas e comprobatórias da transação com a empresa virtual, pois caso haja algum problema, são os documentos que você, consumidor, terá para comprovar os erros e equívocos da empresa virtual;
E mais! Caso o produto que comprou não chegue no prazo combinado ou, simplesmente não gostou do produto, você pode utilizar-se do direito de arrependimento e devolver os produtos adquiridos, dentro do prazo de 07 dias contados do dia do efetivo recebimento pelo consumidor, sem qualquer ônus, sendo garantido a devolução integral do dinheiro gasto.
Ainda com toda a cautela acima, o consumidor perceber que pode haver problemas, deve o mesmo procurar os seus direitos perante os órgãos de proteção ao consumidor ou diretamente ao poder judiciário.
Então caro leitor, procure conhecer seus direitos e aja com ética tanto como cidadão quanto consumidor, lembrando-se sempre do consumo consciente e de, em caso de dúvidas, consultar um advogado.