Consumidor inadimplente com a conta de água e o Coronavírus
Muitos consumidores ficam na dúvida acerca da legalidade do corte no fornecimento dos serviços essenciais, tais como água e energia. O presente artigo tratará do assunto, sempre esclarecendo a vocês, leitores e consumidores, acercar de seus direitos, principalmente neste momento de tamanha dificuldade, tanto na saúde pública, quanto na economia do país.
A água é vida, e o “líquido precioso” serve para preparo da alimentação do ser humano, para saciar sua sede, para higiene pessoal, dos utensílios domésticos, da casa e/ou comércio, enfim, serve para preservar a saúde do ser humano, e, nesse momento tornou-se mais essencial ainda, haja vista a necessidade constante de higienização dos ambientes domésticos, mas principalmente das mãos.
A água é, na atualidade, a mais poderosa “agente de combate” ao COVID-19, causador do Coronavirus! Além é claro de ser serviço essencial.
O serviço de fornecimento de água é relação de consumo, na forma do art. 2º, parágrafo único e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo ainda serviço PÚBLICO E ESSENCIAL, subordinado ao princípio da continuidade na forma do art. 22 do Código do Consumidor, da mesma forma que o serviço de telefonia e energia elétrica.
Referido artigo determina que: “Os órgãos públicos, por ou suas empresas, concessionárias, permissionária ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Assim, a legislação proíbe que a inadimplência do consumidor justifique o corte/interrupção do serviço público tão essencial ao usuário consumidor, haja vista que as empresas concessionarias podem buscar o recebimento de referidos débitos de formas idôneas, como por exemplo, ação judicial.
Ou seja, caro consumidor, a empresa fornecedora de água, não pode compelir o consumidor a arcar com as tarifas em atraso, sob ameaça de corte de água, principalmente neste momento em que foi reconhecido Estado de calamidade por todo o país.
Ainda com toda a argumentação acima, percebemos que o corte de água vem sendo realizado pelas concessionárias, devendo o consumidor procurar os seus direitos perante os órgãos de proteção ao consumidor ou diretamente ao poder judiciário.
É sempre importante lembrar aos consumidores que estamos vivendo um momento delicado com relação a água, e a mesma é um bem que pode esgotar-se, então devemos usufruir de forma consciente e evitando desperdícios.
Então caro leitor, procure conhecer seus direitos e aja com ética tanto como cidadão quanto consumidor, lembrando-se sempre do consumo consciente e de, em caso de dúvidas, consultar um advogado.
Helena Lariucci – Advogada