Black Friday no Brasil
Na próxima sexta-feira, dia 27/11/2015, ocorrerá a chamada Black Friday (Sexta Feira Preta), que é um dia de promoções e descontos, realizado pelos comerciantes para atrair os mais diversos tipos de consumidores.
A ideia da Black Friday surgiu nos Estados Unidos, no século XIX, e é comemorada logo após o maior feriado que por lá existe: o Dia de Ações de Graças.
No Brasil a Black Friday aconteceu a primeira vez em 2010, sendo totalmente on line, seguindo o mesmo padrão Norte Americano: na última 6ª feira do mês de novembro.
Desde então, um maior número de comerciantes de lojas on line e físicas, tem-se interessado por utilizar referido dia para aumentar seus lucros, principalmente por que a maioria das vezes, a data coincide com o pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos trabalhadores.
Após a referida data promocional cair no gosto dos consumidores brasileiros, houveram muitas denúncias de que a mesma não era real, que muitas vezes os fornecedores aumentavam os preços dos produtos, próximo da data, para que no dia da Black Friday, os preços estivessem com mega descontos.
Para evitar praticas fraudulentas como a maquiagem de preços, e falsos descontos, a câmara brasileira de comércio eletrônico (Câmara e-net), criou o código de ética para a Black Friday, e publicou uma lista com as lojas participantes que foram regulamentadas segundo as normas da cláusula.
Algumas dicas para vocês, leitores, aproveitarem a Black Friday de uma forma vantajosa e sem ter “dor de cabeça” posterior ou ser engando:
Primeiramente, precisa-se lembrar aos consumidores que a situação econômica do pais exige extrema cautela e planejamento do orçamento familiar, para que se evite o superendividamento, motivo pelo qual não se deve comprar por impulso e só gastar com o que realmente precisa.
Caso o consumidor realmente deseje aproveitar o dia de descontos, é prudente que o mesmo faça uma pesquisa com antecedência, a fim de ter certeza de que o desconto oferecido é real, pois, infelizmente, algumas empresas aumentam o valor dos produtos dias antes do evento para reduzir no dia de realização da “Black Friday”. Nesse caso o Consumidor deve imediatamente procurar um órgão de defesa do Consumidor para fazer a denúncia, levando consigo os comprovantes da “fraude”.
O consumidor deve ficar alerta e desconfiar de preços muito baixos, ofertas milagrosas, ganhos fora do comum, pois tais procedimentos podem ser fraudulentos e causar um grande constrangimento no futuro. É sempre preferível e menos perigoso, o Consumidor comprar em sites e lojas físicas conhecidas, que respeitem a legislação e/ou indicados por amigos ou parentes.
Lembre-se: antes de realizar qualquer compra, seja em lojas físicas ou virtuais, verifique os procedimentos de trocas, prazo de entrega, procedimentos de reclamações, pois, conforme já explicado em artigo anterior, as lojas só são obrigadas a efetuar a troca dos produtos, quando o mesmo apresentar problema na qualidade ou quando houver promessa pelo vendedor, momento em que o consumidor deve exigir tal promessa por escrito, na etiqueta ou na nota fiscal.
Nas compras feitas pela internet, salve ou imprima todos os passos realizados, como: a oferta, as características do produto (cor, modelo, voltagem), o prazo de entrega e etc. tal procedimento é meio de prova para o consumidor em caso de problemas na compra ou entrega do produto.
Então caro leitor, procure conhecer seus direitos e aja com ética tanto como cidadão quanto consumidor, lembrando-se sempre do consumo consciente e de, em caso de dúvidas, consultar um advogado.
Helena Lariucci – Advogada